INSCRIÇÃO DE PESOS E CAPACIDADES EM VEÍCULOS DE TRAÇÃO PDF Imprimir E-mail

A partir do mês de janeiro de 2009, os veículos de tração de carga e os de transporte coletivos de passageiros, deverão ter que indicar suas características para poder obter o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT). 

A inscrição dos dados de tara e lotação pode ser feita através de pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo. 

A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades será: 

I – do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado;

II - do fabricante da carroçaria ou de outros implementos: em caráter complementar ao informado pelo fabricante ou importador do veículo;

III - do responsável pelas modificações, quando se tratar de veículo novo ou já licenciado que tiver sua estrutura e/ou número de eixos alterados, ou outras modificações previstas pelas Resoluções 261/07 e 262/07, ou suas sucedâneas.

IV - do proprietário do veículo conforme estabelecido no Art. 4º desta deliberação.

Saliente-se que para os veículos em uso e licenciados até o início do mês de janeiro de 2009, que não possuam a inscrição dos dados de tara e lotação fica autorizada a inscrição dos mesmos, por pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre o fundo preto e altura mínima de 30 mm, em local visível a parte externa do veículo. Também poderão ser usados letras ou números inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor. 

A indicação nos veículos de carga será inscrita ou afixada em um dos seguintes locais, assegurada a facilidade de visualização: 

ü  Na coluna de qualquer porta, junto às dobradiças, ou no lado da fechadura;

ü  Na borda de qualquer porta;

ü  Na parte inferior do assento, voltada para porta;

ü  Na superfície interna de qualquer porta;

ü  No painel de instrumentos;

ü  Nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do pára-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor. Na impossibilidade técnica ou ausência de local para fixação, poderão ser utilizados os mesmos locais previstos para os veículos de carga e tração;

ü  Nos reboques e semi-reboques, a indicação deverá ser afixada na parte externada carroçaria na lateral dianteira;

ü  Nos implementos montados sobre chassi de veículo de carga, a indicação deverá ser afixada na parte externa do mesmo, em sua lateral dianteira. 

Segundo a Deliberação, se o transportador inscrever dados errados estará sujeito às penalidades do artigo 237 do CTB, que prevê multa (infração grave) e retenção do veículo por transitar com o veículo em desacordo com as especificações ou por falta de inscrição.

 A deliberação em destaque somente entrará em vigor em janeiro de 2009, e até lá não poderão ser emitidas notificações por ausência de plaquetas.